A Eficiência das Mudanças na Segurança Pública: Desafios e Propostas para um Sistema de Segurança Mais Integrado e Eficiente
Em todas as mudanças propostas pela PEC, e discutidas no FÓRUM, não se discute a eficiência dos órgãos envolvidos. Enquanto o percentual dos homicídios no Brasil, que gira em torno de 8% em termos de resolução, verifica-se que, “De 50 mil homicídios ocorridos no país por ano, apenas quatro mil (8%) têm o autor descoberto e preso”. (Fonte Jus Brasil)
Isso nos leva ao questionamento se vivemos em um estado de direito efetivamente ou, no quesito da segurança pública, vivemos num estado de exceção, onde para a pessoa que comete crimes no país hoje ser punido é a exceção e a impunidade é a regra. E diante de tão poucos ilícitos punidos, vemos uma grande preocupação com a enorme população carcerária em território nacional, mas não se vislumbram medidas que desestimulem jovens a iniciar no mundo do crime.
O SINPRF DF alerta toda sociedade para aproveitar a PEC e discutir o cenário, referente ao modelo de persecução penal e a figura do inquérito policial, que atualmente no mundo só é aplicado no Brasil e Guiné Bisal. O momento é propício para se entender como os países considerados desenvolvidos trabalham, que em resumo praticam o ciclo completo de polícia.
E para aqueles que estão tendo a primeira noção do que se trata, pode ser simplificada com o que estamos acostumados a ver nos filmes de ação/investigação americanos e europeus. O policial é acionado, chega ao local do crime e inicia, desde logo a investigação. Não é necessário mobilizar recursos e deslocar policiais a um órgão público (delegacia) para colher depoimentos; o policial o faz localmente e colhe os indícios de autoria e materialidade (quem pode ter cometido o crime e como ele executou o crime), deixando a “burocracia” como auxiliar da investigação, e não como ponto focal.
Afirmamos que com a implementação do ciclo completo com investimento massivo no recurso humano no quesito capacitação, sem dúvidas garantiremos maior eficiência dos órgãos com poder de polícia, pois deixaremos de ter em um único flagrante e duas instituições atuando.
Atenciosamente,
Daniel Rezende Bomfim
Presidente do SINPRF/DF