Justiça garante liminar contra cobrança indevida de pensionistas da PRF
O sistema sindical dos Policiais Rodoviários Federais conquistou uma importante vitória judicial: foi concedida liminar que suspende a cobrança retroativa de diferenças nas contribuições previdenciárias de pensionistas, anteriormente imposta pela Administração Pública.
A ação coletiva, promovida pela FENAPRF, foi ajuizada diante da mudança no entendimento administrativo sobre a base de cálculo das contribuições, que passou a considerar o valor integral da pensão antes do rateio entre os beneficiários. Essa alteração resultou em aumentos indevidos nos valores descontados e na aplicação de cobranças retroativas de até cinco anos, com juros e correção monetária, uma medida que agravou consideravelmente a situação de muitos(as) pensionistas, frequentemente em condições de vulnerabilidade.
O escritório Alencar Advocacia, responsável pela condução da ação, esclareceu que a cobrança imposta fere os princípios constitucionais da legalidade, anterioridade tributária e segurança jurídica, especialmente por se tratar de verba alimentar recebida de boa-fé. A decisão liminar foi fundamentada em jurisprudência consolidada do STF, do STJ, e no art. 146 do Código Tributário Nacional, reforçando a ilegalidade da prática adotada pela Fazenda.
A FENAPRF seguirá acompanhando de perto o andamento dessa ação e prestará suporte jurídico aos(às) pensionistas substituídos(as), inclusive, promoverá novas medidas objetivando o reconhecimento da ilegalidade/inconstitucionalidade da aplicação do novo entendimento da Fazenda, para pôr fim, em definitivo, ao aumento de tais descontos.
O SINPRF/DF, como parte integrante dessa ação coletiva, reforça seu compromisso com a defesa dos direitos dos(as) filiados(as) e informa que os pensionistas vinculados ao Distrito Federal podem procurar diretamente o Sindicato para orientações e envio da documentação necessária à sua inclusão no processo.
Segue abaixo íntegra da decisão judicial: