REGULAMENTO DE MÍDIAS SOCIAIS PARA PRFs
Parecer jurídico sobre a IN nº 121, 20 de dezembro de 2023, que disciplina a possibilidade de usá-las em possíveis candidaturas, na utilização de símbolos, nome e imagem institucional da PRF por seus servidores.
A Instrução Normativa PRF Nº 121, de 20 de dezembro de 2023, disciplina a possibilidade da utilização das redes sociais e das mídias digitais por parte dos servidores ativos para possíveis candidaturas. No entanto, é imprescindível que sejam observados os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Além disso, é fundamental atentar a ética não apenas em relação às leis eleitorais, mas também ao serviço público exercido. Nesse sentido, é importante considerar os seguintes pontos:
1. Imparcialidade e Isenção: Os servidores devem evitar usar recursos ou influência do órgão onde trabalham para promover interesses pessoais ou políticos. A promoção de candidaturas políticas deve ser estritamente pessoal, sem uso indevido de recursos públicos.
2. Vedações Legais: A legislação eleitoral estabelece restrições à propaganda eleitoral antecipada, uso inadequado de bens públicos e outras práticas proibidas. Os servidores devem conhecer e seguir essas normas.
3. Ética e Transparência: Os servidores devem agir com ética e transparência em suas interações nas redes sociais, evitando conflitos de interesse, favorecimento indevido ou qualquer conduta que comprometa a imparcialidade e a neutralidade exigidas no serviço público.
4. Respeito à Hierarquia e à Disciplina: O envolvimento em atividades político-partidárias deve ser independente e não prejudicial ao cumprimento das responsabilidades do servidor. A hierarquia e disciplina no serviço público devem ser mantidas, sem uso do cargo para ganhos pessoais ou partidários.
Dessa forma, é de extrema importância que, para a promoção de candidatura política por meio das mídias sociais, os servidores ajam de forma responsável, sempre observando os limites éticos e legais estabelecidos para sua atuação.
O artigo 9º da Instrução Normativa PRF Nº 121 estabelece diretrizes específicas para o uso das redes sociais pelos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), visando garantir que suas interações estejam alinhadas com os princípios éticos e legais que regem o serviço público. Embora não mencione diretamente candidaturas políticas, algumas das vedações contidas nesse artigo têm relevância para servidores que possam estar considerando uma possível candidatura a cargos políticos.
Por exemplo, a proibição de disseminação de fake news e de apoio a conteúdo discriminatório ou de ódio implica que os servidores devem evitar postagens ou compartilhamentos que possam prejudicar a reputação da PRF ou violar os direitos fundamentais das pessoas. Isso inclui evitar qualquer tipo de publicação que possa ser interpretada como tendenciosa, difamatória ou ofensiva, o que poderia afetar negativamente uma possível candidatura política no futuro. Além disso, a restrição à monetização das redes sociais e à comercialização de produtos ou serviços implica que os servidores devem abster-se de utilizar suas interações nas redes sociais para obter vantagens financeiras ou promover interesses pessoais, o que poderia levantar questões éticas ou legais caso decidam se candidatar a cargos políticos.
Para saber mais sobre o parecer jurídico do escritório Antônio Rodrigo referente a INSTRUÇÃO NORMATIVA PRF Nº 121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, acesse o documento abaixo: