Justiça reconhece direito ao teletrabalho no exterior
É com grande satisfação que o Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Distrito Federal (SINPRF/DF), em parceria com o Escritório Machado Senna, comunica mais uma importante conquista judicial em favor de seus filiados.
Em recente decisão proferida pela Justiça Federal, foi assegurado o direito de uma servidora da Polícia Rodoviária Federal à conversão do regime de exercício provisório para teletrabalho no exterior, com efeitos a partir de maio de 2025.
A liminar deferida reconheceu o direito ao teletrabalho internacional como alternativa ao exercício provisório, desde que observados os requisitos legais e normativos aplicáveis. A medida foi concedida diante de um caso em que, apesar dos pareceres favoráveis emitidos pela PRF e pelo Ministério da Justiça, houve suspensão da análise do pedido por dúvidas quanto à competência decisória da autoridade responsável, o que motivou a impetração de mandado de segurança a fim de evitar prejuízos funcionais à servidora.
O SINPRF/DF e o Escritório Machado Senna, por meio da advogada Maria Augusta (OAB/DF 76.696), ressaltam a relevância dessa decisão, que garante a preservação da unidade familiar e a continuidade das atividades funcionais da servidora, sem ônus à administração pública.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos dos filiados e permanecemos à disposição para prestar suporte jurídico em situações semelhantes.
Atenciosamente,
SINPRF/DF